Termos e Condições Aceite

IDENTIFICAÇÃO

  1. Este contrato é identificado pelo número da proposta.

PRAZO

  1. A DigitAd iniciará os serviços a partir do aceite da proposta, pelo prazo de 12 meses.

1.1 O prazo poderá ser modificado nas  seguintes hipóteses:

a) Quando a Contratante deixar de  fornecer as informações necessárias para a execução do serviço;

b) Quando a DigitAd suspender as atividades em razão de atraso no pagamento;

c) Quando ocorrerem eventos não previstos, que independem da vontade ou da culpa das partes.

1.2 A DigitAd apenas comunicará à  Contratante a prorrogação do prazo,  quando se tratar das hipóteses “a” e “b”  da cláusula 1.1.

1.3 As partes deverão utilizar aditivos para a prorrogação do prazo  nas demais hipóteses da cláusula 1.1.

PAGAMENTO

2. A Contratante pagará os serviços da DigitAd conforme valores e condições indicados na Proposta.

2.1 A Contratante somente terá o desconto mantido nas mensalidades da fase de avaliação se devolver à DigitAd o briefing no prazo de 05 dias do recebimento. O Briefing será enviado de forma automática no recebimento do Aceite.

2.2 Caso a Contratante não realize o pagamento na data definida, o débito será acrescido de multa de 2%, juros legais de 1% ao mês e  correção monetária pelo I PCAE.

REAJUSTE

  1. O valor da mensalidade deste contrato, conforme indicado na proposta, será reajustado após o período de 12 meses de acordo com o IPCA ( Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

OBRIGAÇÕES

3.1 Obrigações da Contratante

a) Fornecer à DigitAd as informações e conteúdos  necessários sobre os produtos, serviços e marca;

b) Fornecer à DigitAd acesso às plataformas de mídia;

c) Realizar os investimentos necessários para a divulgação  em campanhas de Links Patrocinados nos valores mínimos estimados para cada período;

d) Respeitar os horários estabelecidos pela DigitAd;

e) Comunicar à DigitAd qualquer irregularidade na execução dos trabalhos.

3.2 Obrigações da DigitAd

a) Orientar a Contratante sobre os serviços;

b) Tomar providências em caso de problemas com os  serviços, que não sejam de culpa da Contratante;

c) Guardar dados de forma segura e utilizá-los apenas com autorização e no limite do objeto desse contrato.

RESCISÃO

4.1 Caso a Contratante deseje encerrar o contrato, assim se procederá:

a) Durante a fase de avaliação, multa equivalente ao restante da Fase de Avaliação;

b) Ao final da Fase de Avaliação. O cliente deve notificar por e-mail até 05 dias após o término da avaliação para encerrar o contrato sem multa;

c) Do quarto ao sexto mês do contrato, multa equivalente a 20% do restante da Fase de Operação;

d) Após o sexto mês, o cliente deve notificar por e-mail com 30 dias de antecedência e paga apenas o devido até o final dos 30 dias.

4.2 Caso a DigitAd deseje encerrar o contrato, deverá notificar a Contratante, fazendo jus ao recebimento pelos dias de trabalho até então realizados.

4.3 Se uma das partes descumprir o contrato, a outra deverá  notificar para que o problema seja resolvido, em até 10 (dez) dias  úteis, sob pena de rescisão do contrato e multa equivalente a 25% do restante da fase de operação.

4.4 Caso uma das partes entre em Recuperação  Judicial/Extrajudicial, falência, dissolução ou liquidação, o contrato  se encerra e a outra parte receberá multa equivalente a 25% do restante da fase de operação.